quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Resolução SE 4, de 13-1-2010 Dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio

Altera dispositivos da Resolução SE 83, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Passam a ter a seguinte redação os dispositivos da Resolução SE 83/2009:
I – o caput do art. 1º:
“Artigo 1º - o ensino de língua estrangeira moderna, inglês, espanhol ou francês, aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, poderá ser feito por intermédio de instituição credenciada para esse fim, desde que esgotadas as possibilidades de atendimento da demanda pelos Centros de Estudos de Línguas – CELs.” (NR) II – o inciso III do art. 3º:
Artigo 3º......................................................................................................................
“III – a partir de 2011, a todos os alunos das 2ªs séries do ensino médio das escolas estaduais.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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