A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do disposto no artigo 14 da Resolução SE nº. 93, de 8/12/2009, publicada a 9/12/2009 que dispõe sobre o processo de recuperação de estudos de alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas escolas da rede estadual de ensino, baixa as seguintes instruções relativas ao desenvolvimento da recuperação paralela:
1 – da atribuição das aulas:
1.1 – a Resolução SE nº 93/2009 possibilitou que cada escola tenha um ou mais professores de Língua Portuguesa e de Matemática com carga horária específica para apoiar a alunos com dificuldades de aprendizagem e sob diferentes formas de atendimento
1.2 – a carga horária destinada às atividades de recuperação paralela, conforme o que determina o artigo 3º da Resolução SE nº 93/2009, será atribuída, respeitada a classificação no processo de atribuição de aulas em nível de Unidade Escolar e ou de Diretoria de Ensino:
LEIA MAIS
fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
1 – da atribuição das aulas:
1.1 – a Resolução SE nº 93/2009 possibilitou que cada escola tenha um ou mais professores de Língua Portuguesa e de Matemática com carga horária específica para apoiar a alunos com dificuldades de aprendizagem e sob diferentes formas de atendimento
1.2 – a carga horária destinada às atividades de recuperação paralela, conforme o que determina o artigo 3º da Resolução SE nº 93/2009, será atribuída, respeitada a classificação no processo de atribuição de aulas em nível de Unidade Escolar e ou de Diretoria de Ensino:
LEIA MAIS
fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
Grande Silvana, para nós leigos, isto é bom, ou isto é ruim?
ResponderExcluirO que fazer???
ResponderExcluirPreciso continuar na função PC minha diretora não respeita ninguem