quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Tempo de serviço poderá valer até oito pontos na prova para professor temporário

Clipping Educacional - Agora
A pontuação máxima pelo tempo de trabalho a ser contabilizada na nota da prova para atribuição de aulas para professores temporários e para candidatos à contratação será de oito pontos. Cada dia trabalhado na rede corresponderá a 0,004 ponto. A informação é da Secretaria de Estado da Educação.
A avaliação permitirá que os professores participem do processo de atribuição das aulas que serão dadas no ano que vem. Quem ainda não é contratado, mas deseja trabalhar na rede, também deve fazer o exame.
Será preciso acertar metade da prova, que vale 80 pontos. Mas, considerando que o tempo de serviço será somado à nota, a regra permite que os docentes que acertarem 40% (32 pontos) da prova e tiverem cinco anos e meio de dias trabalhados possam chegar à nota de corte.
fonte:http://www.saopaulo.sp.gov.br/

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