quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

STF nega recurso contra data alternativa para provas do Enem

Diego Abreu
Clipping Educacional - Do G1, em Brasília
Judeus queriam prova em data que não coincidisse com período sagrado.
Exame está marcado para este fim de semana (5 e 6 de dezembro).
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (3) recurso do Centro de Educação Religiosa Judaica, que pedia o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para este fim de semana, nos dias 5 e 6 de dezembro.
No último dia 23, o presidente do STF, Gilmar Mendes, revogou uma decisão judicial que permitia a estudantes judeus realizarem as provas em data alternativa para não coincidir com o Shabat, período de descanso sagrado judaico. Os judeus, no entanto, recorreram da decisão de Mendes e o caso foi submetido à análise do plenário.
Gilmar Mendes lembrou o fato de o Enem ter sido adiado, após o vazamento de provas, fato que colocou sob suspeita o exame aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Para o ministro, um novo adiamento colocaria em risco a credibilidade do Enem.
O presidente do Supremo destacou também que uma eventual mudança de data somente para atender o anseio de um grupo religioso configuraria “uma violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”. Todos os demais ministros presentes em plenário, com exceção de Marco Aurélio Mello, seguiram o voto de Gilmar Mendes, negando a possibilidade de marcação de uma nova data para o Enem.
Durante seu voto em plenário, Mendes voltou a citar o que havia escrito em sua decisão proferida em outubro. Segundo ele, o MEC oferecia a possibilidade de os estudantes assinalarem a opção de “atendimento a necessidades especiais”, que atenderia pessoas com limitações de cunho religioso ou que se encontram hospitalizadas ou presas.
O ministro lembrou ainda que no caso dos adventistas do Sétimo Dia, a prova do sábado será aplicada após o pôr-do-sol. “Tal providência (inicio da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor acomodação dos interesses em conflito”, observou Mendes.
Fonte: http://g1.globo.com

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