terça-feira, 22 de dezembro de 2009

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, CONVOCA os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual 500/74 e os candidatos à contratação, inscritos para o processo de atribuição de aulas do ano letivo de 2010, da disciplina de Física, das Diretorias de Ensino de Araraquara e Bauru, para prova a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2009, período da manhã, com Início às 8h30, duração de 4 horas.
1 - As provas serão realizadas nos seguintes locais:
DER ARARAQUARA
EE Prof. Victor Lacorte
Av. Mario Ybarra de Almeida, 1.355
Carmo - Araraquara
DER BAURU
EE Prof. Christino Cabaral
Rua Gerson França, 19-165
Jardim Estoril II - Bauru
2. - A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas.
2.1 Para a aprovação, o candidato deverá atingir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009.
2.2 - não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
3 - A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
4.1 - Para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar o site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;
4.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativas aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com a VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido.
5 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação do Protocolo original de Inscrição - VUNESP e, de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar.
5.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
5.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o item 5, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
5.3 - Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados no item 6, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 6 - Os portões serão fechados para o início da prova às 8h30, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
7 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes do que for determinado.
8 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
9 - O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da duração da prova.
10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
11 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para efetuar a correção. O formulário deverá ser devidamente datado, assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
12 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
13 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
13.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.
13.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
14 - Excetuada a situação prevista no item 13, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
15 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido npela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, Pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
16 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo equipamento eletrônico de comunicação. g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
17 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
19 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
20 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
21 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
22 - Durante a realização da prova, não será permitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações ou impressos.
23 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
24 - Em hipótese nenhuma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
25 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
26 - A inclusão de que trata o item 25 será realizada de forma condicional;
27 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
28 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
29 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
30 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
31 - O Gabarito e as questões da prova estarão à disposição para consulta dos candidatos, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ), a partir do dia 31/12/2009.
32 - O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo fixado em calendário escolar / 2010.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

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