sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

DECRETO Nº 55.144,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 - regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos

DECRETO Nº 55.144, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera e insere dispositivos no Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, define normas relativas à remoção, substituição e contratação temporária de docentes e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação serão realizados regionalmente, conforme
delimitação territorial fixada pelo Titular da Pasta, com inscrição e escolha de vagas vinculadas a uma mesma região, por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de necessidade da Educação Especial, observando-se:”; (NR)
II - o artigo 2º:
“Artigo 2º - Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro do Magistério serão classificados regionalmente, em listagens
discriminadas por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de necessidade da Educação
Especial.”. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 1º, o § 3º:
“§ 3º - A região delimitada na forma do “caput” poderá englobar mais de uma Diretoria de Ensino.”;
II - ao artigo 4º, o parágrafo único:
“Parágrafo único - Não poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório e
tenha sido admitido mediante certame regionalizado, na forma a que alude o “caput” do artigo 1º.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
fonte:http://www.imesp.com.br

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