quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

COMUNICADO DRHU Nº 43, DE 22/12/2009 - Remoção

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a remoção, por títulos e por união de cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, comunica:
I – Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 04/01/2010, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 12/01/2010, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II – O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III –Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV – Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V – Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino que estará assumindo o exercício por ofício.
VI – A designação do integrante do QAE, que se encontre como Secretário de Escola em unidade na qual ocorra movimentação, deverá ser cessada na data de desligamento do titular removido, podendo, se for o caso e a critério da administração, ser efetuada nova designação do mesmo funcionário, em cargo vago ou em substituição ao removido que venha a assumir o exercício por ofício.
fonte:http://www.imesp.com.br

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