O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei Nº 10.261/1968 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 03/02/2010, quando serão desligados da origem.
II - Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV - As inscrições para o processo de atribuição de classes/ aulas efetuadas pelos docentes removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas, obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço na unidade e de forma opcional, mediante solicitação do docente até 22/01/2010, com relação às opções por Jornada de Trabalho, por Carga Suplementar, por participação em atribuições de aulas de projetos e por designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985.
V - a alteração prevista no inciso anterior estará disponibilizada para digitação no sistema JATI, no período de 11 à 22/01/2010.
VI - o docente removido deverá participar do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino.
VII - o docente, que tenha sido removido para unidade escolar extinta, terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, e será classificado entre seus pares, para participar regularmente do processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VIII - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto Nº 41.915/1997.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 03/02/2010, quando serão desligados da origem.
II - Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV - As inscrições para o processo de atribuição de classes/ aulas efetuadas pelos docentes removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas, obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço na unidade e de forma opcional, mediante solicitação do docente até 22/01/2010, com relação às opções por Jornada de Trabalho, por Carga Suplementar, por participação em atribuições de aulas de projetos e por designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985.
V - a alteração prevista no inciso anterior estará disponibilizada para digitação no sistema JATI, no período de 11 à 22/01/2010.
VI - o docente removido deverá participar do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino.
VII - o docente, que tenha sido removido para unidade escolar extinta, terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, e será classificado entre seus pares, para participar regularmente do processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VIII - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto Nº 41.915/1997.
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