Clipping Educacional - Da Educação
Altera os incisos I e II do artigo 4º da Resolução SE nº 30, de 30-04-2009, e o § 2º do artigo 1º da Resolução SE nº 75, de 29-10-2009, relacionados ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP 2009
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 4º da Resolução SE nº 30, de 30.4.2009, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4º - “I - disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática, respectivamente, nos dias 17 e 18-11-2009, a serem aplicadas nos períodos da manhã, tarde e noite, a todos os alunos das redes de ensino que participarão do processo avaliativo;
“II - área de Ciências Humanas (História e Geografia) no dia 19 de novembro, a ser aplicada exclusivamente para os alunos da 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio das escolas da rede estadual de ensino.” (NR)
Artigo 2º - o § 2º do artigo 1º da Resolução SE nº 75, de 29-10-2009, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - “§ 2º - Será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, nos dias 17, 18 e/ou 19-11-2009, o período em que o docente atuar fora de sua unidade de exercício, na conformidade com o disposto neste artigo.” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
Altera os incisos I e II do artigo 4º da Resolução SE nº 30, de 30-04-2009, e o § 2º do artigo 1º da Resolução SE nº 75, de 29-10-2009, relacionados ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP 2009
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 4º da Resolução SE nº 30, de 30.4.2009, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4º - “I - disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática, respectivamente, nos dias 17 e 18-11-2009, a serem aplicadas nos períodos da manhã, tarde e noite, a todos os alunos das redes de ensino que participarão do processo avaliativo;
“II - área de Ciências Humanas (História e Geografia) no dia 19 de novembro, a ser aplicada exclusivamente para os alunos da 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio das escolas da rede estadual de ensino.” (NR)
Artigo 2º - o § 2º do artigo 1º da Resolução SE nº 75, de 29-10-2009, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - “§ 2º - Será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, nos dias 17, 18 e/ou 19-11-2009, o período em que o docente atuar fora de sua unidade de exercício, na conformidade com o disposto neste artigo.” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
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