Clipping Educacional - Da Educação
Altera dispositivos da Resolução SE nº 73, de 21-10-2009, que dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados da Resolução SE nº 73, de 21-10-2009:
I – o § 2º do artigo 1º:
“§ 2º - As 12 horas semanais de trabalho, das quais 10 horas em atividades com alunos e 2 horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso II deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.”
II – o artigo 4º:
“Art. 4º - na segunda ou terceira semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
fonte:http://ww.imesp.com.br
Altera dispositivos da Resolução SE nº 73, de 21-10-2009, que dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados da Resolução SE nº 73, de 21-10-2009:
I – o § 2º do artigo 1º:
“§ 2º - As 12 horas semanais de trabalho, das quais 10 horas em atividades com alunos e 2 horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso II deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.”
II – o artigo 4º:
“Art. 4º - na segunda ou terceira semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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