segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Justiça determina nova data do Enem 2009 para alunos judeus

Daniela Birman e Rodrigo Gomes
Clipping Educacional - O Globo
RIO - O desembargador federal Mairan Maia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou que o Ministério da Educação (MEC) fixe uma nova data de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio 2009 (Enem) para que 22 estudantes judeus do Colégio Iavne, no bairro dos Jardins, em São Paulo, possam fazer a prova. O Enem está marcado para 5 e 6 de dezembro. Sua primeira prova cairá num sábado, dia do Shabat, sagrado para os judeus, no qual eles não podem fazer nenhuma atividade secular. O MEC informou que pretende manter a realização do Enem nas datas pré-estabelecidas e recorrerá da decisão em instâncias superiores.
Atualmente, todos os alunos cuja religião preserva os sábados como dia de descanso têm a alternativa de fazer a prova em horário especial. Estes estudantes devem chegar às 12h ao local de avaliação estabelecido, onde permanecem confinados até o pôr do sol, quando começarão a fazer o exame. Na opinião de Rogério Terra, advogado que representou o colégio na ação, esta opção oferecida pelo MEC é paliativa. Para Terra, ela seria uma piada de mau gosto:
- Isto viola o princípio da dignidade da pessoa humana - diz. - Depois de ficar seis horas olhando para o teto, o aluno não poderá competir em condições de igualdade com os outros estudantes.
A decisão do desembargador federal Mairan Maia é inédita no TRF-3. Ela poderá abrir precedente para determinações posteriores, em benefício de outros alunos sabatistas.
Na opinião do desembargador, não há sociedade livre sem liberdade de crença religiosa. Segundo ele escreveu no texto da sua decisão: "incumbe ao Estado, ao planejar e ao executar as tarefas que a Constituição lhe atribui, como por exemplo, promover a educação, observar e respeitar a liberdade de crença e a pluralidade de crenças religiosas entre seus integrantes."
A decisão do desembargador não prevê, em caso do seu não cumprimento, nenhuma ação punitiva ao MEC. Porém, se o ministério demorar muito ou não atender o pedido da justiça, o advogado Rogério Terra pretende entrar com uma petição, solicitando um prazo para o órgão acatar a decisão, sob pena de multa e de responsabilidade administrativa. Terra explicou também que, caso o MEC não atenda a determinação, os alunos do colégio não farão o exame no sábado. O Iavne ainda avalia se os estudantes iriam ou não à prova de domingo.
A ação judicial impetrada pelo colégio havia sido negada em primeira instância. Foi após ter seu pedido indeferido na 16ª Vara Cível de São Paulo que o Iavne recorreu ao TRF-3.
Fonte: http://oglobo.globo.com

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