sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Governador sanciona lei de ensino para jogadores de futebol

Clipping Educacional - Da Secretaria da Casa Civil
Clubes terão que comprovar que jogadores menores de 18 anos de idade estão matriculados na rede de ensinoO governador José Serra sancionou a Lei nº 13.748, de 8 de outubro de 2009, que obriga os clubes de futebol oficiais do Estado a assegurar que todos os seus jogadores menores de 18 anos estejam matriculados em instituições públicas ou particulares de ensino básico. Com a iniciativa, São Paulo quer evitar que os jovens atletas se dediquem apenas a carreira esportiva, e que possam ter uma frequência escolar adequada, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A nova lei entrará em vigor daqui a 30 dias. Passado este período, os clubes oficiais do Estado, reconhecidos pela Federação Paulista de Futebol (FPF), terão prazo de mais 30 dias para comprovar a matrícula dos jogadores menores de 18 anos com os quais possuam qualquer vínculo. Os comprovantes de matrícula e frequência escolar deverão ser encaminhados para a Federação Paulista de Futebol, que apresentará a documentação para a Secretaria de Educação e a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Os clubes de futebol que não cumprirem a norma receberão multas de R$ 3.962,50 por jogador. Em caso de reincidência, isto é, caso o clube não regularize a situação da matrícula do jogador após ser multado, ficará impedido de participar de jogos e campeonatos oficiais organizados pela FPF. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o ensino no Estado, sob responsabilidade da Secretaria da Educação.
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br

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