Clipping Educacional - Da Secretaria da Casa Civil
Clubes terão que comprovar que jogadores menores de 18 anos de idade estão matriculados na rede de ensinoO governador José Serra sancionou a Lei nº 13.748, de 8 de outubro de 2009, que obriga os clubes de futebol oficiais do Estado a assegurar que todos os seus jogadores menores de 18 anos estejam matriculados em instituições públicas ou particulares de ensino básico. Com a iniciativa, São Paulo quer evitar que os jovens atletas se dediquem apenas a carreira esportiva, e que possam ter uma frequência escolar adequada, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A nova lei entrará em vigor daqui a 30 dias. Passado este período, os clubes oficiais do Estado, reconhecidos pela Federação Paulista de Futebol (FPF), terão prazo de mais 30 dias para comprovar a matrícula dos jogadores menores de 18 anos com os quais possuam qualquer vínculo. Os comprovantes de matrícula e frequência escolar deverão ser encaminhados para a Federação Paulista de Futebol, que apresentará a documentação para a Secretaria de Educação e a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Os clubes de futebol que não cumprirem a norma receberão multas de R$ 3.962,50 por jogador. Em caso de reincidência, isto é, caso o clube não regularize a situação da matrícula do jogador após ser multado, ficará impedido de participar de jogos e campeonatos oficiais organizados pela FPF. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o ensino no Estado, sob responsabilidade da Secretaria da Educação.
Clubes terão que comprovar que jogadores menores de 18 anos de idade estão matriculados na rede de ensinoO governador José Serra sancionou a Lei nº 13.748, de 8 de outubro de 2009, que obriga os clubes de futebol oficiais do Estado a assegurar que todos os seus jogadores menores de 18 anos estejam matriculados em instituições públicas ou particulares de ensino básico. Com a iniciativa, São Paulo quer evitar que os jovens atletas se dediquem apenas a carreira esportiva, e que possam ter uma frequência escolar adequada, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A nova lei entrará em vigor daqui a 30 dias. Passado este período, os clubes oficiais do Estado, reconhecidos pela Federação Paulista de Futebol (FPF), terão prazo de mais 30 dias para comprovar a matrícula dos jogadores menores de 18 anos com os quais possuam qualquer vínculo. Os comprovantes de matrícula e frequência escolar deverão ser encaminhados para a Federação Paulista de Futebol, que apresentará a documentação para a Secretaria de Educação e a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Os clubes de futebol que não cumprirem a norma receberão multas de R$ 3.962,50 por jogador. Em caso de reincidência, isto é, caso o clube não regularize a situação da matrícula do jogador após ser multado, ficará impedido de participar de jogos e campeonatos oficiais organizados pela FPF. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o ensino no Estado, sob responsabilidade da Secretaria da Educação.
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br
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