O Diretor do Departamento de Recursos Humanos nos termos do Decreto nº 24.975/1986, alterado pelo Decreto nº 40.795/1996, Decreto nº 53.037/2008 e da Resolução SE 87/1998, alterada pela Resolução SE 132/2002, torna públicas a classificação geral e a relação de vagas do Concurso de Remoção - 2009, de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
I - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
A classificação geral dos candidatos obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges obedecerá a ordem alfabética do município pleiteado.
1. O espaço reservado a “OBSERVAÇÃO” somente aparecerá preenchido quando a inscrição for por União de Cônjuges ou for indeferida, como segue:
1.1 - por União de Cônjuges: inscrição por Títulos deferida/ União de Cônjuges indeferida
1.2 - por títulos: inscrição indeferida
II - DAS VAGAS
Na relação de vagas, o candidato encontrará as seguintes informações:
1. Coordenadoria / Diretoria de Ensino / Município
2. Código e nome da unidade escolar
3. Vagas Iniciais: retratam a situação existente na unidade escolar em 12 / 09 / 2009, data-base fixada pelo Comunicado DRHU 24, publicado em 29 / 08 / 2009.
4. Vagas Potenciais: são passíveis de alterações, pois pertencem aos candidatos inscritos no concurso.
5. Jornada de Trabalho Docente que a unidade escolar comporta.
III - DO MATERIAL
Estará à disposição do candidato, na unidade de classificação do cargo, o material abaixo discriminado:
1. “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO”, contendo a transcrição de todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade e o tipo de inscrição, bem como a avaliação dos títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, com os respectivos despachos, para criteriosa conferência por parte do interessado. As mensagens registradas no rodapé desse documento deverão ser lidas atentamente para que o candidato ingresse com recurso, ou apresente o documento exigido em tempo hábil.
2. “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS”, impresso personalizado específico, se necessário, para:
2.1 - o candidato solicitar:
2.1.1 - retificação de dados publicados no Diário Oficial;
2.1.2 - retificação de dados registrados no “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO”;
2.1.3 - alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para títulos;
2.1.4 - mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges;
2.1.5 - cancelamento da inscrição por União de Cônjuges;
2.2 - o candidato poderá interpor recursos contra:
2.2.1 - avaliação dos títulos;
2.2.2 - indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 - terceiros;
2.2.4 - indeferimento ou cancelamento da reserva.
3. “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”: impresso próprio carbonado no qual o candidato registrará os nomes das unidades escolares, para onde pretende remover-se, com seus respectivos códigos, bem como os municípios correspondentes, em ordem rigorosamente preferencial, fazendo constar:
3.1 - ordem geral de preferência (opção seqüencial em ordem crescente);
3.2 - unidade escolar;
3.3 - município;
3.4 - código da unidade escolar;
3.5 - Jornada de Trabalho Docente pretendida (igual, maior e/ou inferior à atual);
3.6 - tipo de classe, no caso de Professor Educação Básica I.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao preencher os documentos discriminados nos itens “2” e “3” do inciso III deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”: deverá ter todos os campos necessários para identificação do candidato, totalmente preenchidos, com a máxima atenção, a fim de que fiquem registrados, corretamente, seu número de inscrição e o número de folhas utilizadas.
2. Não há limite para o número de indicações, podendo ser indicadas, inclusive, vagas potenciais não publicadas, pois poderá ocorrer alteração na identificação das vagas potenciais, após a fase de recursos.
3. O docente poderá se remover para Jornada de Trabalho Docente igual, superior ou inferior a sua - (Decreto nº 53.037/2008).
4. Se Professor Educação Básica II de Educação Especial, poderá se remover em Jornada Inicial ou em Jornada Básica de Trabalho Docente, para uma só classe.
5. Para fins de indicação de unidades, o Professor Educação Básica I deverá registrar, na coluna “Tipo de Classe”, os códigos a seguir:
5.1 - “C” para classe comum (4 horas), e
5.2 - “R” para classe reorganizada (5 horas).
6. O Professor Educação Básica I, incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente ou em Jornada Básica de Trabalho Docente poderá indicar vaga, de:
6.1 - classe comum “C” e constar na coluna “Jornada” o código “I”, e/ou
6.2 - classe reorganizada “R” e constar na coluna “Jornada” o código “I” ou “B”.
7. O docente que acumula cargo com outro da Classe de Suporte Pedagógico, só poderá indicar unidade diversa daquela em que tenha classificado o seu cargo da Classe de Suporte Pedagógico.
8. No prazo de 19 a 23/10/2009, o candidato poderá:
8.1 - retificar dados;
8.2 - interpor recursos, os quais, deverão fazer-se acompanhar de ofício do superior imediato, justificando o despacho proposto, e
8.3 - indicar unidades.
OBSERVAÇÃO: quando o recurso for por indeferimento da inscrição, devido à jornada incompatível, ou por indeferimento da Reserva, deverá estar acompanhado de ofício do superior imediato, justificando o despacho proposto e dos documentos comprobatórios quando for o caso;
9. Ao preencher o “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, substituições e alterações na ordem das indicações (§ 3º do artigo 26 da Resolução SE 87/98).
10. A 2ª via do “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES” será devolvida, incontinenti, ao candidato que deverá guardá-la, uma vez que poderá ser utilizada posteriormente, caso venha solicitar acerto de dados relativos à indicação.
11. O candidato que, no período compreendido entre 19 a 23/10/2009, não proceder à indicação de, pelo menos, uma unidade será, automaticamente, considerado desistente do concurso, excetuando-se, todavia, as seguintes situações:
11.1 - a inscrição por União de Cônjuges, que somente será anulada se o candidato manifestar se por escrito (Parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 24.975/86);
11.2 - no caso de inscrição para Remoção/Reserva, que será anulada apenas quanto à remoção, continuando o candidato a concorrer à Reserva, desde que o superior imediato não tenha solicitado o cancelamento.
12. O candidato inscrito por União de Cônjuges deverá adotar, ainda, os seguintes procedimentos:
12.1 - no período compreendido entre os dias 19 a 23/10/2009, poderá indicar novo município com documento hábil, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (§ 4º do artigo 3º da Resolução SE 87/98);
12.2 - quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, as Diretorias de Ensino em ordem de preferência utilizando os códigos a seguir: DER
01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste/ 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
13. O candidato que utilizar o “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS” deverá entregá-lo devidamente preenchido ao superior imediato e solicitar o respectivo protocolo.
14. O “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES” e/ou o “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS” deverão ser entregues ao superior imediato da unidade onde o cargo é classificado, no período de 19 a 23/10/2009, pelo candidato ou seu procurador.
15. O superior imediato efetuará a entrega dos recursos e/ou indicações na respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 26/10/2009.
16. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada e/ou extinta, após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor recurso, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 19 a 23/10/2009.
17. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá, sob sua responsabilidade, preencher o “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS”, registrando, corretamente, o código da unidade-sede, a situação funcional, a composição de jornada, nos campos correspondentes.
18. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para recursos e indicações.
19. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para recursos e indicações, quanto aos dados contidos no “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” ou publicados no Diário Oficial do Estado, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 2º do artigo 16 da Resolução SE 87/98).
20. Na Seção I da mesma data deste Diário Oficial do Estado, estão publicados os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos. Clique abaixo:
I - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
A classificação geral dos candidatos obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges obedecerá a ordem alfabética do município pleiteado.
1. O espaço reservado a “OBSERVAÇÃO” somente aparecerá preenchido quando a inscrição for por União de Cônjuges ou for indeferida, como segue:
1.1 - por União de Cônjuges: inscrição por Títulos deferida/ União de Cônjuges indeferida
1.2 - por títulos: inscrição indeferida
II - DAS VAGAS
Na relação de vagas, o candidato encontrará as seguintes informações:
1. Coordenadoria / Diretoria de Ensino / Município
2. Código e nome da unidade escolar
3. Vagas Iniciais: retratam a situação existente na unidade escolar em 12 / 09 / 2009, data-base fixada pelo Comunicado DRHU 24, publicado em 29 / 08 / 2009.
4. Vagas Potenciais: são passíveis de alterações, pois pertencem aos candidatos inscritos no concurso.
5. Jornada de Trabalho Docente que a unidade escolar comporta.
III - DO MATERIAL
Estará à disposição do candidato, na unidade de classificação do cargo, o material abaixo discriminado:
1. “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO”, contendo a transcrição de todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade e o tipo de inscrição, bem como a avaliação dos títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, com os respectivos despachos, para criteriosa conferência por parte do interessado. As mensagens registradas no rodapé desse documento deverão ser lidas atentamente para que o candidato ingresse com recurso, ou apresente o documento exigido em tempo hábil.
2. “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS”, impresso personalizado específico, se necessário, para:
2.1 - o candidato solicitar:
2.1.1 - retificação de dados publicados no Diário Oficial;
2.1.2 - retificação de dados registrados no “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO”;
2.1.3 - alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para títulos;
2.1.4 - mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges;
2.1.5 - cancelamento da inscrição por União de Cônjuges;
2.2 - o candidato poderá interpor recursos contra:
2.2.1 - avaliação dos títulos;
2.2.2 - indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 - terceiros;
2.2.4 - indeferimento ou cancelamento da reserva.
3. “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”: impresso próprio carbonado no qual o candidato registrará os nomes das unidades escolares, para onde pretende remover-se, com seus respectivos códigos, bem como os municípios correspondentes, em ordem rigorosamente preferencial, fazendo constar:
3.1 - ordem geral de preferência (opção seqüencial em ordem crescente);
3.2 - unidade escolar;
3.3 - município;
3.4 - código da unidade escolar;
3.5 - Jornada de Trabalho Docente pretendida (igual, maior e/ou inferior à atual);
3.6 - tipo de classe, no caso de Professor Educação Básica I.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao preencher os documentos discriminados nos itens “2” e “3” do inciso III deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”: deverá ter todos os campos necessários para identificação do candidato, totalmente preenchidos, com a máxima atenção, a fim de que fiquem registrados, corretamente, seu número de inscrição e o número de folhas utilizadas.
2. Não há limite para o número de indicações, podendo ser indicadas, inclusive, vagas potenciais não publicadas, pois poderá ocorrer alteração na identificação das vagas potenciais, após a fase de recursos.
3. O docente poderá se remover para Jornada de Trabalho Docente igual, superior ou inferior a sua - (Decreto nº 53.037/2008).
4. Se Professor Educação Básica II de Educação Especial, poderá se remover em Jornada Inicial ou em Jornada Básica de Trabalho Docente, para uma só classe.
5. Para fins de indicação de unidades, o Professor Educação Básica I deverá registrar, na coluna “Tipo de Classe”, os códigos a seguir:
5.1 - “C” para classe comum (4 horas), e
5.2 - “R” para classe reorganizada (5 horas).
6. O Professor Educação Básica I, incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente ou em Jornada Básica de Trabalho Docente poderá indicar vaga, de:
6.1 - classe comum “C” e constar na coluna “Jornada” o código “I”, e/ou
6.2 - classe reorganizada “R” e constar na coluna “Jornada” o código “I” ou “B”.
7. O docente que acumula cargo com outro da Classe de Suporte Pedagógico, só poderá indicar unidade diversa daquela em que tenha classificado o seu cargo da Classe de Suporte Pedagógico.
8. No prazo de 19 a 23/10/2009, o candidato poderá:
8.1 - retificar dados;
8.2 - interpor recursos, os quais, deverão fazer-se acompanhar de ofício do superior imediato, justificando o despacho proposto, e
8.3 - indicar unidades.
OBSERVAÇÃO: quando o recurso for por indeferimento da inscrição, devido à jornada incompatível, ou por indeferimento da Reserva, deverá estar acompanhado de ofício do superior imediato, justificando o despacho proposto e dos documentos comprobatórios quando for o caso;
9. Ao preencher o “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, substituições e alterações na ordem das indicações (§ 3º do artigo 26 da Resolução SE 87/98).
10. A 2ª via do “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES” será devolvida, incontinenti, ao candidato que deverá guardá-la, uma vez que poderá ser utilizada posteriormente, caso venha solicitar acerto de dados relativos à indicação.
11. O candidato que, no período compreendido entre 19 a 23/10/2009, não proceder à indicação de, pelo menos, uma unidade será, automaticamente, considerado desistente do concurso, excetuando-se, todavia, as seguintes situações:
11.1 - a inscrição por União de Cônjuges, que somente será anulada se o candidato manifestar se por escrito (Parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 24.975/86);
11.2 - no caso de inscrição para Remoção/Reserva, que será anulada apenas quanto à remoção, continuando o candidato a concorrer à Reserva, desde que o superior imediato não tenha solicitado o cancelamento.
12. O candidato inscrito por União de Cônjuges deverá adotar, ainda, os seguintes procedimentos:
12.1 - no período compreendido entre os dias 19 a 23/10/2009, poderá indicar novo município com documento hábil, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (§ 4º do artigo 3º da Resolução SE 87/98);
12.2 - quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, as Diretorias de Ensino em ordem de preferência utilizando os códigos a seguir: DER
01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste/ 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
13. O candidato que utilizar o “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS” deverá entregá-lo devidamente preenchido ao superior imediato e solicitar o respectivo protocolo.
14. O “DOCUMENTO PARA INDICAÇÕES” e/ou o “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS” deverão ser entregues ao superior imediato da unidade onde o cargo é classificado, no período de 19 a 23/10/2009, pelo candidato ou seu procurador.
15. O superior imediato efetuará a entrega dos recursos e/ou indicações na respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 26/10/2009.
16. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada e/ou extinta, após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor recurso, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 19 a 23/10/2009.
17. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá, sob sua responsabilidade, preencher o “BOLETIM PARA ACERTOS E RECURSOS”, registrando, corretamente, o código da unidade-sede, a situação funcional, a composição de jornada, nos campos correspondentes.
18. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para recursos e indicações.
19. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para recursos e indicações, quanto aos dados contidos no “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” ou publicados no Diário Oficial do Estado, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 2º do artigo 16 da Resolução SE 87/98).
20. Na Seção I da mesma data deste Diário Oficial do Estado, estão publicados os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos. Clique abaixo:
PEB I
Relação de vagas no final dos cadernos.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
olá... por favor preciso saber o LINK para ver a minha classificação geral e a relação de vagas para indicar na remoção de docentes. obrigado
ResponderExcluirespero conseguir vaga, através da remoção de docentes nas localidades; Embu,Embu das Artes e Sorocaba.
ResponderExcluirTenho a jornada básica este ano, não consigo ir para uma escola que tenha apenas 15 aulas iniciais e nenhuma em potencial?
ResponderExcluira jornada de 10 h/a já é válida para remoção 2009?
ResponderExcluirAPÓS SAIR A REMOÇÃO POSSO DESISTIR E PERMANECER NA MESMA ESCOLA?
ResponderExcluirE a remoção docente 2009??? Quando sai??? Alguém sabe dizer??
ResponderExcluirALGUÉM SABE ALGUMA COISA SOBRE A REEMOÇÃO DOS PROFESSORES?
ResponderExcluirE a remoção de docentes? Será que antes da Páscoa sai?
ResponderExcluirPessoas, estive na minha escola e me falaram que a lista de "permanência/desistência" é para os que não conseguiram se remover, ou seja, caso seu nome apareça na lista vc permanecerá na mesma escola. Alguém ouviu algo parecido?
ResponderExcluirEu acho que não tem nada a ver isso... Aquela lista fala os pontos dos professores que se inscreveram na remoção. Todos da minha escola que se inscreveram na remoção estão lá e tem uma professora que tem muitos pontos, já está para se aposentar então é praticamente certo que vai conseguir se remover.
ResponderExcluirMas está demorando muito mesmo para sair isso... é chato que não dá para a gente se programar né?!
Pelo que eu sei, se vc conseguir a remoção não pode mais desistir, pois o período de deistência é quando a pessoa tem que indicar as escolas e acaba não indicando. Se vc indica e consegue, vc esta removida automaticamente.
Boa sorte para todos que se inscreveram.
Abraços
Maria Clara
Estou cansada de visitar o site da educacao todos os dias para ver se saiu ou não a remoção. O professor anda tão sem crédito que até nessa coisa que sempre foi tão simples este ano estão nos massacrando, visto que não conseguimos nos programar. Já não basta provinhas para ACTs e provas para aumento de salário? Que mais falta?!!
ResponderExcluirSaiu no Diário Oficial, dia 30/12/2009...Ato de remoção por titulos e por união de conjuges!!!!acessar site, digite seu nome em busca e aparecerá a página com a publicação....
ResponderExcluirAlguma possibilidade deste ato de remoção ser revogado? Muitos não conseguiram, parace que foi apenas o pessoal do topo da lista, será que o sindicato não pode fazer nada? Afinal a atribuição de aulas será pela nova jornada,, pq não a remoção, temos base legal para derrubar esta remoção e fazer opção pela nova jornada.
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