Clipping Educacional - Da Educação
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1078-2008, para o exercício de 2009
Os Secretários da Casa Civil, Fazenda, Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6° da LC 1078-2008, e no art. 9º da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP 1-09, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2009, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP 1, de 6-3-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1078-2008, ficam fixadas em:
I - 3,35 para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (Idesp) da 1ª a 4ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
II - 2,63 para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (Idesp) da 5ª a 8ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino; e
III - 2,00 para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (Idesp) do ensino médio da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a 1° de janeiro de 2009
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1078-2008, para o exercício de 2009
Os Secretários da Casa Civil, Fazenda, Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6° da LC 1078-2008, e no art. 9º da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP 1-09, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2009, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP 1, de 6-3-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1078-2008, ficam fixadas em:
I - 3,35 para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (Idesp) da 1ª a 4ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
II - 2,63 para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (Idesp) da 5ª a 8ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino; e
III - 2,00 para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (Idesp) do ensino médio da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a 1° de janeiro de 2009
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