Clipping Educacional - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PIRACICABA
Devido às inúmeras solicitações de pedidos de afastamento para a participação de funcionários e servidores em congressos e certames em geral, esta Coordenadoria de Ensino apresenta, a seguir, as orientações sobre os procedimentos a serem adotados, para que tais processos sejam elaborados de forma homogênea por todas as Diretorias da Coordenadoria de Ensino do Interior.
O expediente deve conter os seguintes documentos e atender aos dispositivos que seguem:
Requerimento do interessado dirigido à autoridade competente, o senhor Coordenador da CEI;
Programação do evento;
Xerocópia do comprovante de inscrição para a participação no evento;
Anuência do Diretor de Escola, informando que os alunos não ficarão sem aula, no período do evento;
Manifestação do superior imediato esclarecendo se os objetivos do evento são de relevante interesse para a Administração, bem como se as atribuições do cargo exercido pelo funcionário estão diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas no evento;
Xerocópia do último holerite (situação funcional);
O expediente deverá ser devidamente autuado e encaminhado à Coordenadoria de Ensino do Interior, antes da realização do evento, com prazo hábil para autorização do Coordenador de Ensino;
Após a realização do evento, o interessado deverá comprovar a participação no congresso ou certame, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do afastamento, mediante: apresentação de atestado ou certificado de frequência; relatório dos trabalhos ou atividades desenvolvidos durante a realização do conclave;
A inobservância do estabelecido na legislação acarretará desconto nos vencimentos correspondentes aos dias de afastamento, sendo considerados faltas justificadas;
Se o requerente for bolsista do Programa Bolsa Mestrado da Secretaria de Estado da Educação, ou encontrar-se afastado de seu cargo, a solicitação será prejudicada.
Legislação pertinente ao assunto:
Decreto nº 52.322/69;
Decreto nº 27.162/87;
Instrução DRHU 02/92.
Contamos com a presteza dessa Diretoria de Ensino quanto às providências que o assunto requer.
Rubens Antonio Mandetta de Souza
Coordenador de Ensino do Interior
Fonte: http://200.161.197.175
Devido às inúmeras solicitações de pedidos de afastamento para a participação de funcionários e servidores em congressos e certames em geral, esta Coordenadoria de Ensino apresenta, a seguir, as orientações sobre os procedimentos a serem adotados, para que tais processos sejam elaborados de forma homogênea por todas as Diretorias da Coordenadoria de Ensino do Interior.
O expediente deve conter os seguintes documentos e atender aos dispositivos que seguem:
Requerimento do interessado dirigido à autoridade competente, o senhor Coordenador da CEI;
Programação do evento;
Xerocópia do comprovante de inscrição para a participação no evento;
Anuência do Diretor de Escola, informando que os alunos não ficarão sem aula, no período do evento;
Manifestação do superior imediato esclarecendo se os objetivos do evento são de relevante interesse para a Administração, bem como se as atribuições do cargo exercido pelo funcionário estão diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas no evento;
Xerocópia do último holerite (situação funcional);
O expediente deverá ser devidamente autuado e encaminhado à Coordenadoria de Ensino do Interior, antes da realização do evento, com prazo hábil para autorização do Coordenador de Ensino;
Após a realização do evento, o interessado deverá comprovar a participação no congresso ou certame, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do afastamento, mediante: apresentação de atestado ou certificado de frequência; relatório dos trabalhos ou atividades desenvolvidos durante a realização do conclave;
A inobservância do estabelecido na legislação acarretará desconto nos vencimentos correspondentes aos dias de afastamento, sendo considerados faltas justificadas;
Se o requerente for bolsista do Programa Bolsa Mestrado da Secretaria de Estado da Educação, ou encontrar-se afastado de seu cargo, a solicitação será prejudicada.
Legislação pertinente ao assunto:
Decreto nº 52.322/69;
Decreto nº 27.162/87;
Instrução DRHU 02/92.
Contamos com a presteza dessa Diretoria de Ensino quanto às providências que o assunto requer.
Rubens Antonio Mandetta de Souza
Coordenador de Ensino do Interior
Fonte: http://200.161.197.175




0 comentários:
Postar um comentário