Disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir o acesso de alunos à escola pública estadual
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, considerandoa legislação em vigor e a necessidade de assegurar o acesso dos alunos às Escolas Públicas Estaduais, resolve,
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal que fornece transporteaos alunos poderá celebrar convênio com a Secretaria deEstado da Educação, a partir de 1º de julho de 2009, nos termos do Decreto nº 48.631 de 11 de maio de 2004, e Resolução SE nº33/2009, para atendimento, mediante:
I - frota própria da Prefeitura Municipal;
II - empresa de transporte contratada ou transporte autônomofretado;
III - fornecimento de passes escolares.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal encaminhará à Diretoriade Ensino da Região os seguintes documentos:
I. Para a celebração do Convênio:
a) Ofício do Prefeito solicitando a assinatura do convênio -Modelo Anexo I;
b) Cópia da Lei Municipal autorizando o Prefeito a celebrar o Convênio (01 via);
c) Publicação da Lei Municipal em jornal da região ou Certidão de Registro em Cartório (01 via);
d) Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênios - CRMC, nos termos do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;
e) Comprovação do montante e item do orçamento da contrapartida do Município;
f) Plano de Trabalho do qual deverá constar identificação do objeto do convênio, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, plano de aplicação do recurso financeiro,cronograma de desembolso e previsão de início e fim da execuçãodo convênio, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.
II. Para o Termo de Aditamento ao Convênio:
a) Ofício do Prefeito solicitando a assinatura do Termo de Aditamento - Modelo Anexo I;
b) Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênios - CRMC, nos termos do Decreto nº 52.479, de 14 dedezembro de 2007;
c) Comprovação do montante e item do orçamento da contra partida do Município;
d) Plano de Trabalho conforme a alínea “f” do inciso Ideste artigo.
Artigo 3º - O valor referente ao auxílio-transporte levará em conta o custo aluno/dia e a disponibilidade de recurso orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º - O número de alunos será obtido por meio do banco de dados do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria deEducação/database Censo MEC.
§ 2º - A relação de alunos obtida nos termos do parágrafo anterior será gerada pela SEE/CIE e encaminhada às Diretorias de Ensino.
Artigo 4° - A transferência de recurso será feita em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecendo ao cronogramade desembolso anual, excluídos os períodos de recesso eférias escolares.
Artigo 5° - Caberá à Secretaria da Educação, por meio das Coordenadorias de Ensino:
I - solicitar junto às Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda manifestação prévia quanto aos aspectos orçamentários e financeiros;
II - elaborar minutas dos termos de Convênio ou de Aditamento e de Ciência e Notificação, e encaminhar às Diretorias de Ensino;
III - repassar o recurso de acordo com os artigos 4º e 5º desta resolução.
Artigo 6° - As Diretorias de Ensino deverão adotar asseguintes providências:
I - designar com publicação em Diário Oficial um servidor da Diretoria de Ensino como responsável pelo acompanhamento e gestão dos Convênios de Transporte de Alunos;
II - conferir os documentos apresentados pelas Prefeituras Municipais, em face da exigência do Decreto nº 40.722 de20/3/96 e suas alterações;
III - orientar as unidades escolares quanto à necessidade de constante atualização da digitação dos alunos transportados no Sistema de Cadastro de Alunos SEE/CIE, tendo em vista a impossibilidade de alteração da lista de alunos da data base Censo MEC, para efeito deste Convênio;
IV - conferir as informações constantes no Anexo II desta resolução, encaminhando cópia dos três documentos à Coordenadoria de Ensino.
V - deverá ser remetido por correio eletrônico às Coordenadorias de Ensino quadro resumo da Diretoria de Ensino conforme Anexo III;VI - comprovar a existência de recurso orçamentário necessário à execução do objeto do convênio, efetuando a competente reserva;
VII - autuar e protocolar as propostas, e remeter os processosàs Coordenadorias de Ensino para posterior encaminhamento à Consultoria Jurídica para manifestação;
VIII - providenciar a publicação do extrato dos Convênios eAditamentos no Diário Oficial;
IX - verificar as condições da execução do Convênio no atendimento do transporte escolar, podendo, caso necessário, pedir à Prefeitura Municipal esclarecimentos sobre os dados e informações constantes do Plano de Trabalho.
Parágrafo único: o Anexo II, integrante do processo de Convênio, é composto pelos seguintes documentos:
1. relação dos alunos transportados conforme o parágrafo primeiro e segundo do artigo 3º desta Resolução;
2. formulário de rotas percorridas/quilometragem;
3. formulário de passes;
4. quadro resumo do Município.
Artigo 7º - A comprovação da aplicação do recurso concedido obedecerá às normas do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE nº 11, de 02 defevereiro de 2007.
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