O Conselho Estadual de Educação, com fundamento no Art. 2º, Inciso XI, da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de1971, e nos Art.s 17 e 51 da Lei Federal nº 9.394, de 20 dedezembro de 1996 e na Indicação CEE nº 85/2009, delibera
Art. 1º - Os critérios, requisitos e forma para acesso aos cursos superiores oferecidos pelas universidades mantidas pelo poder público estadual e municipal, no que diz respeito à articulação com o ensino médio, serão definidos com o Conselho Estadual de Educação.
§ 1º - para cumprimento do previsto no caput fica criado junto ao Conselho Estadual de Educação, o Fórum de Articulação Curricular Educação Básica e Ensino Superior, integrado pelos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação; pelos Reitores das Universidades Públicas Estaduais(USP, UNICAMP e UNESP) e das Universidades Municipais (USCS/São Caetano do Sul e UNITAU/Taubaté); ou por representantes designados pelas respectivas autoridades institucionais e, também, por representantes do Conselho Estadual de Educação.
§ 2º - Os representantes do Conselho Estadual de Educação serão indicados pelas Câmaras e referendados pelo Plenário.
Art. 2º - Os procedimentos para a realização das reuniões do Fórum, mencionadas no artigo anterior serão definidas pelo Conselho Estadual de Educação, em calendário anual, previamente submetido à aprovação dos Secretários de Estado e Reitores.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do Conselho Estadual de Educação fixar em Portaria a agenda das sessõesde trabalho mencionada no caput.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicaçãode sua homologação, revogando-se as disposições emcontrário, especialmente a Deliberação CEE nº 07/97.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIAO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade,a presente Deliberação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de abril de 2009.
ARTHUR FONSECA FILHO - PresidentePublicado no D.O. em 17/4/09 - Seção I - Página 47 Processo CEE N.º: 119/97 (Vol. II) - Reautuado em 05-03-2009
Interessado: Conselho Estadual de Educação
Assunto: Acesso à Educação Superior no Sistema Estadualde Ensino
Relatores: Consºs Ana Luisa Restani, Francisco José Carbonari, Hubert Alquéres, Leila Rentroia Iannone, Luiz Eduardo Cerqueira Magalhães, Maria Auxiliadora Albergaria Pereira
0 comentários:
Postar um comentário