Clipping Educacional - Da Redação
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou projeto de lei que obriga a realização de concurso público quando o percentual de vagas não ocupadas no órgão for igual a 5% do seu total de postos efetivos. O projeto ainda precisa da sanção do governador José Serra (PSDB).Segundo o Projeto de Lei, de número 597/2004 e autoria do deputado Roberto Felício (PT), a nova regra vale para os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo do Estado. O texto foi aprovado no fim de abril."Entidades do funcionalismo têm reivindicado a realização de concursos públicos com maior regularidade. Mas, como as realidades dos órgãos são diferentes, propomos que é melhor pensar em concursos a partir de postos reais do que determinar que sejam a cada dois ou três anos, por exemplo", explica o deputado.O percentual de 5% seria calculado apenas sobre o número de servidores de carreira dos órgãos -- cargos em comissão e temporários não entrariam na conta. O deputado diz que a lei evitaria o que ocorre hoje na Secretária de Educação do Estado, cuja rede de escolas tem 130 mil professores efetivos e 80 mil temporários. "O temporário é para atender a atividades de fato temporárias", diz. O projeto, diz o deputado, não afeta os concursos de cadastros de reserva, que formam um banco de profissionais selecionados, convocados quando surgem vagas -- dentro do período de validade daquela seleção.
Fonte: http://educacao.uol.com.br
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou projeto de lei que obriga a realização de concurso público quando o percentual de vagas não ocupadas no órgão for igual a 5% do seu total de postos efetivos. O projeto ainda precisa da sanção do governador José Serra (PSDB).Segundo o Projeto de Lei, de número 597/2004 e autoria do deputado Roberto Felício (PT), a nova regra vale para os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo do Estado. O texto foi aprovado no fim de abril."Entidades do funcionalismo têm reivindicado a realização de concursos públicos com maior regularidade. Mas, como as realidades dos órgãos são diferentes, propomos que é melhor pensar em concursos a partir de postos reais do que determinar que sejam a cada dois ou três anos, por exemplo", explica o deputado.O percentual de 5% seria calculado apenas sobre o número de servidores de carreira dos órgãos -- cargos em comissão e temporários não entrariam na conta. O deputado diz que a lei evitaria o que ocorre hoje na Secretária de Educação do Estado, cuja rede de escolas tem 130 mil professores efetivos e 80 mil temporários. "O temporário é para atender a atividades de fato temporárias", diz. O projeto, diz o deputado, não afeta os concursos de cadastros de reserva, que formam um banco de profissionais selecionados, convocados quando surgem vagas -- dentro do período de validade daquela seleção.
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