Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2008
OS SECRETÁRIOS DA CASA CIVIL, FAZENDA, ECONOMIA e PLANEJAMENTO e DE GESTÃO PÚBLICA, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar
nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 9º da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP 01/09, resolvem:
Art. 1º – Para o exercício de 2008, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 06 de março de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
I – 3,38 (três inteiros e trinta e oito centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) da 1ª a 4ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
II – 2,66 (dois inteiros e sessenta e seis décimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) da 5ª a 8ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino; e
III – 1,50 (um inteiro e cinqüenta centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
LEIA NA INTEGRA
OS SECRETÁRIOS DA CASA CIVIL, FAZENDA, ECONOMIA e PLANEJAMENTO e DE GESTÃO PÚBLICA, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar
nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 9º da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP 01/09, resolvem:
Art. 1º – Para o exercício de 2008, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 06 de março de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
I – 3,38 (três inteiros e trinta e oito centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) da 1ª a 4ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
II – 2,66 (dois inteiros e sessenta e seis décimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) da 5ª a 8ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino; e
III – 1,50 (um inteiro e cinqüenta centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
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