Dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração e à aplicação de penalidades por infrações disciplinares praticadas por servidores da Secretaria da Educação
Clipping Educacional - Da Casa Civil
O Secretário-Chefe da Casa Civil, a Secretária da Educação, o Secretário da Segurança Pública e o Procurador Geral do Estado, resolvem:
Artigo 1º - Os atos internos, no âmbito dos órgãos das Secretarias da Casa Civil, da Educação, da Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Estado, relativos à apuração preliminar e ao procedimento administrativo disciplinar de condutas que tenham por objeto o tráfico de drogas e a violência física, psicológica e sexual contra aluno da rede estadual escolar, imputadas a servidores da Secretaria da Educação, ficam disciplinados nos termos desta resolução conjunta.
Artigo 1º - Os atos internos, no âmbito dos órgãos das Secretarias da Casa Civil, da Educação, da Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Estado, relativos à apuração preliminar e ao procedimento administrativo disciplinar de condutas que tenham por objeto o tráfico de drogas e a violência física, psicológica e sexual contra aluno da rede estadual escolar, imputadas a servidores da Secretaria da Educação, ficam disciplinados nos termos desta resolução conjunta.
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