DELIBERAÇÃO CEE Nº 82/2009
Clipping Educacional - Da Educação
Clipping Educacional - Da Educação
Estabelece as diretrizes para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual nº 10.403/71 e no artigo 37 e 38 da Lei Federal nº 9.394/96 e de acordo com o Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e na Indicação CEE nº 82/2009, Delibera:
Art. 1º - Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, indicados no artigo 37 da Lei Federal nº 9.394/96, referentes ao Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público, serão organizados no sistema de ensino do Estado de São Paulo de acordo com as diretrizes contidas nesta Deliberação.
Art. 2º - Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos destinam- se àqueles que não tiveram acesso à escolarização na idade própria ou cujos estudos não tiveram continuidade no Ensino Fundamental e Médio, com características adequadas às suas necessidades e disponibilidades.
Art. 3º - Os currículos dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos serão estruturados pela equipe pedagógica da instituição de ensino, com fundamento nas disposições da Deliberação CEE nº 77/08 e tendo em vista as orientações constantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
Art. 4º - O currículo para esta modalidade de ensino poderá ser organizado em áreas do conhecimento ou por componente curricular com detalhamento no Projeto Pedagógico.
O Conselho Estadual de Educação no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual nº 10.403/71 e no artigo 37 e 38 da Lei Federal nº 9.394/96 e de acordo com o Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e na Indicação CEE nº 82/2009, Delibera:
Art. 1º - Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, indicados no artigo 37 da Lei Federal nº 9.394/96, referentes ao Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público, serão organizados no sistema de ensino do Estado de São Paulo de acordo com as diretrizes contidas nesta Deliberação.
Art. 2º - Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos destinam- se àqueles que não tiveram acesso à escolarização na idade própria ou cujos estudos não tiveram continuidade no Ensino Fundamental e Médio, com características adequadas às suas necessidades e disponibilidades.
Art. 3º - Os currículos dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos serão estruturados pela equipe pedagógica da instituição de ensino, com fundamento nas disposições da Deliberação CEE nº 77/08 e tendo em vista as orientações constantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
Art. 4º - O currículo para esta modalidade de ensino poderá ser organizado em áreas do conhecimento ou por componente curricular com detalhamento no Projeto Pedagógico.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
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