Clipping Educacional - Da Educação
Estabelece diretrizes para a organização curricular dos Centros Estaduais de Ensino Supletivo e das Telessalas nas escolas estaduais
A Secretária de Estado da Educação, considerando: o contido no art. 8º da Res. SE nº 98/2008; as especificidades de organização e funcionamento dos Centros Estaduais de Ensino Supletivo - CEES e das Telessalas, resolve:
Artigo 1º - Os Centros Estaduais de Ensino Supletivo – CEES e as Telessalas adotarão as matrizes curriculares para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio conforme anexos I e II que integram a presente resolução.
Parágrafo único: Os cursos dos Ensinos Fundamental e Médio em funcionamento nas telessalas serão desenvolvidos, respectivamente em 4 (quatro) e 3 (três) semestres.
Artigo 2º - Os componentes curriculares de Filosofia e Sociologia, constantes da matriz curricular do ensino médio, deverão ser integrados como conteúdos, das disciplinas História e ou Geografia, nos termos da Deliberação CEE nº 77/2008.
Artigo 3º - Deverão ser observadas as disposições da Res. SE nº 98/2008 quanto ao número de dias letivos e duração de hora-aula.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Estabelece diretrizes para a organização curricular dos Centros Estaduais de Ensino Supletivo e das Telessalas nas escolas estaduais
A Secretária de Estado da Educação, considerando: o contido no art. 8º da Res. SE nº 98/2008; as especificidades de organização e funcionamento dos Centros Estaduais de Ensino Supletivo - CEES e das Telessalas, resolve:
Artigo 1º - Os Centros Estaduais de Ensino Supletivo – CEES e as Telessalas adotarão as matrizes curriculares para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio conforme anexos I e II que integram a presente resolução.
Parágrafo único: Os cursos dos Ensinos Fundamental e Médio em funcionamento nas telessalas serão desenvolvidos, respectivamente em 4 (quatro) e 3 (três) semestres.
Artigo 2º - Os componentes curriculares de Filosofia e Sociologia, constantes da matriz curricular do ensino médio, deverão ser integrados como conteúdos, das disciplinas História e ou Geografia, nos termos da Deliberação CEE nº 77/2008.
Artigo 3º - Deverão ser observadas as disposições da Res. SE nº 98/2008 quanto ao número de dias letivos e duração de hora-aula.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.






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