segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Educação divulga gabarito do concurso para agentes escolar

Clipping Educacional - Da Secretaria da Educação
A Secretaria da Educação divulga nesta segunda-feira, 26, o gabarito de prova que reuniu no domingo, 25, cerca de 300 mil interessados em 11.749 vagas de agentes de organização escolar. Os salários são de R$ 654,86 mensais, com carga horária de trabalho de 8 horas diárias. Estas vagas são para reforçar as equipes de escolas estaduais.
A prova foi aplicada em todas as 77 cidades que são sede das Diretorias de Ensino. Com quatro horas de duração, teve início às 9h. O tempo mínimo de permanência foi de duas horas.
“Os aprovados irão reforçar o quadro de escolas por todo o Estado. São contratações importantes, em um trabalho para melhorar a qualidade do ensino em São Paulo. Os agentes são funcionários fundamentais para o bom andamento de uma escola”, afirma a secretária da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
De acordo com a Secretaria, a prova, aplicada pela Fundação Vunesp, correu sem incidentes por todo o Estado. Foram 80 questões de múltipla escolha, em quatro disciplinas: língua portuguesa, matemática, informática e legislação. Será considerado aprovado na prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 pontos.
Após a correção das provas, a Secretaria irá convocar os aprovados para apresentação de títulos (data será definida em edital da Secretaria) – que podem render mais seis pontos: ensino superior vale um ponto, ensino médio vale um ponto e tempo de serviço vale um ponto por ano (com limite de quatro pontos).
Estes pontos são somados aos da prova para ser publicada a classificação geral, com os convocados para trabalho. A classificação será por Diretoria de Ensino.
Gabarito
01 - D / 02 - A / 03 - C / 04 - D / 05 - E / 06 - C / 07 - A / 08 - B / 09 - E / 10 - B11 - C / 12 - A / 13 - D / 14 - B / 15 - E / 16 - A / 17 - E / 18 - C / 19 - B / 20 - D21 - C / 22 - A / 23 - E / 24 - D / 25 - B / 26 - B / 27 - A / 28 - D / 29 - C / 30 - E31 - D / 32 - C / 33 - E / 34 - B / 35 - C / 36 - A / 37 - A / 38 - E / 39 - A / 40 - B41 - D / 42 - C / 43 - D / 44 - B / 45 - B / 46 - A / 47 - D / 48 - E / 49 - D / 50 - A51 - E / 52 - D / 53 - A / 54 - C / 55 - B / 56 - C / 57 - A / 58 - B / 59 - E / 60 - D61 - C / 62 - A / 63 - E / 64 - E / 65 - B / 66 - D / 67 - A / 68 - C / 69 - D / 70 - B71 - D / 72 - A / 73 - A / 74 - E / 75 - B / 76 - B / 77 - E / 78 - B / 79 - A / 80 - D
fonte:http://www.saopaulo.sp.gov.br/

4 comentários:

  1. Olá, queria oferecer dois selinhos para homenagear este espaço que reune tantas informações úteis para ajudar as profes.
    Se não encontrarem nas postagens, sugiro que busquem nos "prêmios recebidos" do blog Espaço da Criança.
    Profe Márcia

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  2. Olá professora.

    Gostaria de saber se cabe recurso a alguma questão do gabarito ?

    Atenciosamente.
    Cesar.

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  3. URGENTE!!!

    NA PARTE DA LEGISLAÇÃO QUESTÃO 70.

    70. Segundo as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos

    Civis do Estado de São Paulo, referentes aos deveres e proibições

    dos funcionários, tem-se que

    (A) cumprir as ordens superiores e manter sigilo sobre elas,

    mesmo quando forem manifestamente ilegais, é um

    dever.

    (B) representar aos superiores sobre todas as irregularidades

    de que tiver conhecimento no exercício de suas funções

    é um dever.

    (C) constitui uma proibição o atendimento, com preferência

    sobre qualquer outro serviço, às requisições de documentos

    feitas pelas autoridades judiciárias, mesmo que para

    defesa do Estado, em Juízo.

    (D) promover apenas manifestações de apreço na repartição,

    ou tornar-se solidário com elas, constitui um dever.

    (E) o exercício de comércio entre os companheiros de serviço

    é uma proibição, enquanto que promover/subscrever

    listas de donativos na repartição não o é.

    A RESPOSTA DO GABARITO MARCA A LETRA B.

    ESTÁ CERTO A letra (B) E A LETRA (A) também, TEM QUE SER CONSIDERADA, ESTÁ BEM EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO DANDO O MESMO SENTIDO.

    SEGUNDO O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO REFERENTE AOS DEVERES E PROIBIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS EM SEU:

    ARTIGO 241 - SÃO DEVERES DO FUNCIONÁRIO:

    II- CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES, REPRESENTANDO QUANDO FOREM MANIFESTAMENTE ILEGAIS.

    IV- GUARDAR SIGILO SOBRE OS ASSUNTOS DA REPARTIÇÃO E, ESPECIALMENTE, SOBRE DESPACHOS, DECISÕES OU PROVIDÊNCIAS;

    ABREVIADO OU NÃO A QUESTÃO A, DEVE SER CONSIDERADA, POIS ESTÁ DENTRO DO MESMO ARTIGO, EXPLICITAMENTE.


    SE EU ACHAR MAIS QUESTÕES ENVIO.

    ABRAÇO.

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  4. OUTRA.

    QUESTÃO 75


    75. Analise as situações a seguir:

    I. redução da capacidade de trabalho;

    II. setenta anos de idade;

    III. cinco anos de efetivo exercício e cinqüenta anos de idade,

    se homem;

    IV. cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher.

    Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, é suficiente

    para a aposentadoria de servidor titular de cargo efetivo não

    docente abrangido pelo regime de previdência do Estado de

    São Paulo, apenas o contido em

    (A) I.

    (B) II.

    (C) I e III.

    (D) II e IV.

    (E) I, III e IV.


    A RESPOSTA NÃO PODERIA SER A : I e II .

    A ALTERNATIVA I DA QUESTÃO 75 DO GABARITO ESTÁ MARCADO A LETRA B, A ALTERNATIVA A TAMBÉM NÃO ESTÁ CERTA.

    ARTIGO 126 - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ANALISEM, VEJAM SE HÁ POSSIBILIDADES.

    I- REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO NÃO TERIA A VER COM ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISIONAL OU DOENÇA GRAVE, ISSO NÃO CONSTITUI MOTIVO PARA FIM DE APOSENTADORIA ?

    ATENCIOSAMENTE.

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