A Secretária de Estado da Educação, considerando: - os resultados alcançados com a implantação, em 2008, do Programa “Ler e Escrever”, nas escolas das Diretorias de
Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- a importância de estender o Programa “Ler e Escrever” para as escolas das Diretorias de Ensino da Coordenadoria de Ensino do Interior; resolve:
Art. 1º - Estender o Programa “Ler e Escrever” para as escolas sob a responsabilidade da Coordenadoria de Ensino do Interior, a partir do ano de 2009.
Art. 2º - a implementação do Programa de que trata esta resolução, nas escolas vinculadas à Coordenadoria de Ensino do Interior, obedecerá às normas e orientações contidas na
Resolução SE nº 86/07.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- a importância de estender o Programa “Ler e Escrever” para as escolas das Diretorias de Ensino da Coordenadoria de Ensino do Interior; resolve:
Art. 1º - Estender o Programa “Ler e Escrever” para as escolas sob a responsabilidade da Coordenadoria de Ensino do Interior, a partir do ano de 2009.
Art. 2º - a implementação do Programa de que trata esta resolução, nas escolas vinculadas à Coordenadoria de Ensino do Interior, obedecerá às normas e orientações contidas na
Resolução SE nº 86/07.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




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