sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Resolução do CNE com idade mínima de 18 anos para EJA traz divergências

A resolução do Conselho Nacional de Educação que trata das Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) propõe a ampliação da idade mínima na modalidade para 18 anos, para oferta de cursos e realização de exames. A redação final do documento foi apresentada em outubro e a proposta espera homologação do Ministério da Educação, que ainda não se pronunciou sobre o tema. O tempo de transição é de cinco anos. A questão provoca divergências dentre os que trabalham com EJA. “Acredito que seria mais consensual se a idade do ensino fundamental fosse para 16 anos e do médio para 18. Creio que teria impacto mais interessante nas redes de ensino. Um dos problemas é esse, impacta diferentes regiões diferentemente, não há homogeneidade entre as regiões para dizer uma idade única, nem se pode deixar a critério dos governos estaduais. Colocar 18 anos para o ensino fundamental reduz possibilidades alternativas de oferta escolar para um grupo considerável de pessoas. Isso pode fazer com que um bom número de pessoas deixe os cursos de EJA para ir atrás daqueles exames de massa”, entende Carlos Alberto Jamil Cury, professor da UFMG.A relatora Regina Vinhaes Gracindo, professora associada da Universidade de Brasília, membro do Conselho Nacional de Educação e secretária adjunta da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), tratou de diferentes pontos da modalidade: a idade mínima para ingresso e duração dos cursos; certificação e idade para realização dos exames; e a relação de EJA com a educação à distância. Quanto à idade de ingresso, Regina justifica que “historicamente, em toda legislação anterior à LDB, estabelecia-se 18 anos para o ensino fundamental e 21 para o ensino médio”. Ela explica que a faixa etária de 15 a 17 anos fica relegada a um não-lugar, por não receber da EJA atendimento adequado. O professor Cury, no entanto, ressalta a necessidade de encaminhamento para o Congresso da proposta. “A questão da idade, para realização de cursos e exames, como está no parecer, só pode ser alterada por lei. No parecer, a relatora encaminha essa questão para o MEC que, por sua vez, caso homologue, terá de encaminhar para o Congresso. Essa competência o conselho não tem”. Para Cury, mais importante que as questões tratadas pelo documento é garantir maior rigor em relação à autorização para funcionamento dos cursos existentes. “Imaginávamos que os conselhos e secretarias se aliariam para não permitir venda de diplomas e coisas parecidas. Fiz resolução dura sobre isso, mas não houve desdobramentos”, afirma. Exclusão dos adolescentesO oficial de projetos do Unicef, Mário Volpi, reivindica um conjunto de ações para assegurar que as pessoas de 15 a 18 anos consigam concluir ensino fundamental e ter acesso ao ensino médio. Ele aponta que a medida deve vir articulada a outras que assegurem o acesso à educação. “Simplesmente aumentar a idade de acesso, sem outras medidas, não parece solução. Se a lógica é desenvolver um conjunto de atividades voltado aos adolescentes, pode ser bom, mas isoladamente pode representar mais uma forma de exclusão dos adolescentes”, acredita.Já o ex -secretário de Educação da Paraíba, Neroaldo Pontes de Azevedo concorda com o proposto pela resolução. “Há tempo hábil para as redes se prepararem. É importante essa mudança e cabe aos gestores, ou seja, União, Estados e Municípios, encontrar um modo de atendê-los. É a posição oficial do Consed”, ressalta. Gestores do estado do Paraná também defendem a posição expressa na resolução. De acordo com Osvaldo Alves de Araújo, diretor do colégio estadual Hildebrando de Araújo, de Curitiba, e membro do Conselho Estadual de Educação, a posição já era defendida anteriormente, desde 2006. “Nossa orientação é de tempo integral. Precisamos que passem (os adolescentes) mais tempo na escola. Privá-los disso vai na direção de uma qualidade comprometida. Não podemos corrigir a defasagem idade-série gerando mais exclusão”. Outra alternativa encontrada foi abrir turmas do primeiro ciclo do ensino fundamental no período noturno. Quanto à certificação e idade mínima para exames, a proposta estabelece 18 anos e indica que a União pode organizar os exames nacionais, num regime de colaboração, uma vez que a certificação cabe aos sistemas de ensino. Para a educação a distância, há 13 condicionalidades, dentre elas que não seja adotada nos primeiros segmentos do ensino fundamental, por demandar ensino presencial.
Fonte:
http://www.acaoeducativa.org.br

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