terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Portaria DRHU - 58, de 15/12/2008

Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e de aulas de 2009, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Ficam confirmados os períodos de inscrição de docentes e candidatos à admissão para o processo de atribuição de classes e aulas de 2009:
a) de 27/10 a 13/11/2008 - para candidatos à admissão e para ocupantes de função-atividade, classificados na escola, inclusive os estáveis e celetistas, contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, para participar do processo de atribuição, observadas as disposições da Resolução SE - 69, de 30, publicada em 31/10/2008;
b) de 01 a 12/12/2008 - para titulares de cargo classificados na escola, inclusive para opção por atribuição de vagas nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, conforme calendário constante do Comunicado SE publicado em 18 de outubro de 2008.
§ 1º - Fica prorrogado até 19/12/2008, o período previsto para as inscrições de docentes titulares de cargo.
§ 2º - Toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação da habilitação/qualificação de docentes, bem como da legitimidade dos correspondentes documentos comprobatórios a serem apresentados, deverá ser dirimida pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino de jurisdição.
§ 3º - A Comissão de Atribuição de classes e aulas deverá verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de exclusão/desativação da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
§ 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão alterar, se for o caso, as opções que tenham efetuado anteriormente, com relação à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, até a data de 21/01/2009.
Artigo 2º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à admissão, que tenham se declarado na condição de portadores de deficiência, indicando esta condição na respectiva inscrição (JATI), deverão posteriormente, até a data de 23/01/2009, confirmá-la mediante apresentação do laudo médico correspondente, devidamente expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME/SS.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME/SS expedidos em anos letivos anteriores.
§ 2º - Na não confirmação da condição de portador de deficiência, o docente/candidato terá sua inscrição realizada em situação regular, devendo a escola ou a Diretoria de Ensino desativar, no JATI, a indicação efetuada.
Artigo 3º - Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2009 serão estabelecidos em Portaria -DRHU que se publicará oportunamente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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