Clipping Educacional - Diário Oficial Estado de São Paulo
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos, expede a presente instrução:
I - Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei nº 10.261/68.
II - a posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30 (trinta) dias, contados seqüencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 10.261/68.
III - o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.
I - Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei nº 10.261/68.
II - a posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30 (trinta) dias, contados seqüencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 10.261/68.
III - o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.




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