Imagine-se trabalhando 14, 16 horas por dia, sem folga, nem horário de almoço, muito menos aposentadoria e assistência médica, tudo isso em condições desumanas. Cruel? Pois era assim que a sociedade vivia entre os séculos 17 e 19, antes da Revolução Industrial, quando não existiam as leis trabalhistas. Revoltados, os operários reagiram fazendo greves e protestos, exigindo melhores condições de trabalho. Depois de muita luta, foram criadas legislações específicas para a classe. Primeiro na Europa e nos Estados Unidos e depois no restante do mundo, conforme os países passavam pelo processo da industrialização.
No Brasil, a criação dos direitos trabalhistas foi incentivada por imigrantes que já tinham alguns direitos em seus países de origem, especialmente os italianos. As primeiras leis surgiram nos anos 30, no governo de Getúlio Vargas, que ficou conhecido como “pai dos trabalhadores”. A constituição de 1934 foi a primeira a tratar do assunto. Garantias como a liberdade sindical, o salário mínimo e a jornada de trabalho de oito horas já faziam parte da legislação. A criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em 1943 unificou todas as leis já existentes, garantindo direitos a todos os trabalhadores do país.
Desde então, muita coisa mudou. As férias aumentaram de 20 dias, até 1975, para 30 dias. Na década de 60, foi criado o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) e com a constituição de 1988, seu depósito por parte do empregador passou a ser obrigatório. O mesmo aconteceu com a greve, que até então era considerada crime.
Hoje existe uma tendência a permitir uma maior flexibilidade destes direitos. Em 1998, por exemplo, a compensação de horas, mais comumente conhecida como “banco de horas” passou a vigorar sob forma de lei. Este tipo de prática acontece quando, por exemplo, o empregado trabalhou uma hora a mais em um dia e compensou no outro, chegando uma hora mais tarde. Com um detalhe: existe um limite de duas horas para a hora extra.
Apesar de termos uma lei avançada, ainda existe muito a ser feito. “A lei precisa ser reformada, já está na hora. As garantias devem ser mantidas, mas já é tempo de permitir uma negociação maior em relação à jornada de trabalho e salário”, explica Fabíola Marques, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e professora da PUC-SP, quando se trata de leis trabalhistas, é complicado fazer comparações entre países.
No Brasil, a criação dos direitos trabalhistas foi incentivada por imigrantes que já tinham alguns direitos em seus países de origem, especialmente os italianos. As primeiras leis surgiram nos anos 30, no governo de Getúlio Vargas, que ficou conhecido como “pai dos trabalhadores”. A constituição de 1934 foi a primeira a tratar do assunto. Garantias como a liberdade sindical, o salário mínimo e a jornada de trabalho de oito horas já faziam parte da legislação. A criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em 1943 unificou todas as leis já existentes, garantindo direitos a todos os trabalhadores do país.
Desde então, muita coisa mudou. As férias aumentaram de 20 dias, até 1975, para 30 dias. Na década de 60, foi criado o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) e com a constituição de 1988, seu depósito por parte do empregador passou a ser obrigatório. O mesmo aconteceu com a greve, que até então era considerada crime.
Hoje existe uma tendência a permitir uma maior flexibilidade destes direitos. Em 1998, por exemplo, a compensação de horas, mais comumente conhecida como “banco de horas” passou a vigorar sob forma de lei. Este tipo de prática acontece quando, por exemplo, o empregado trabalhou uma hora a mais em um dia e compensou no outro, chegando uma hora mais tarde. Com um detalhe: existe um limite de duas horas para a hora extra.
Apesar de termos uma lei avançada, ainda existe muito a ser feito. “A lei precisa ser reformada, já está na hora. As garantias devem ser mantidas, mas já é tempo de permitir uma negociação maior em relação à jornada de trabalho e salário”, explica Fabíola Marques, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e professora da PUC-SP, quando se trata de leis trabalhistas, é complicado fazer comparações entre países.
fonte:Abril Educação




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