A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista da necessidade de orientar e normatizar procedimentos relativos à situação funcional de docentes designados para postos de trabalho de Professor Coordenador, expedem o presente comunicado:
1- O Professor Coordenador em exercício na unidade escolar usufruirá férias regulamentares no mês de janeiro, juntamente com seus pares docentes.
2- O docente designado Professor Coordenador que venha a ser removido para unidade escolar da mesma ou de outra Diretoria de Ensino, poderá permanecer na designação, desde que tenha sido avaliado favoravelmente para recondução, na unidade em que se encontre designado.
3 - A recondução do Professor Coordenador dar-se-á após avaliação do seu desempenho durante o ano letivo, nos termos do artigo 9º da Resolução SE-88, de 19/12/2007, analisando-se o desenvolvimento das atribuições específicas, bem como da proposta de trabalho por ele apresentada na fase de seleção, devendo todo o processo ser registrado em ata, com as justificativas pertinentes.
4 - O docente, cuja avaliação indique sua não recondução, terá a designação cessada na data de 31 de janeiro.
5 - A unidade escolar, em que não vá ocorrer a recondução do Professor Coordenador, deverá providenciar, observadas as disposições da legislação pertinente e após a data prevista no item anterior, a designação de outro docente, devidamente credenciado e selecionado para o posto de trabalho.
http://www.imprensaoficial.com.br/
1- O Professor Coordenador em exercício na unidade escolar usufruirá férias regulamentares no mês de janeiro, juntamente com seus pares docentes.
2- O docente designado Professor Coordenador que venha a ser removido para unidade escolar da mesma ou de outra Diretoria de Ensino, poderá permanecer na designação, desde que tenha sido avaliado favoravelmente para recondução, na unidade em que se encontre designado.
3 - A recondução do Professor Coordenador dar-se-á após avaliação do seu desempenho durante o ano letivo, nos termos do artigo 9º da Resolução SE-88, de 19/12/2007, analisando-se o desenvolvimento das atribuições específicas, bem como da proposta de trabalho por ele apresentada na fase de seleção, devendo todo o processo ser registrado em ata, com as justificativas pertinentes.
4 - O docente, cuja avaliação indique sua não recondução, terá a designação cessada na data de 31 de janeiro.
5 - A unidade escolar, em que não vá ocorrer a recondução do Professor Coordenador, deverá providenciar, observadas as disposições da legislação pertinente e após a data prevista no item anterior, a designação de outro docente, devidamente credenciado e selecionado para o posto de trabalho.
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E em relação ap PC ingressante , também permanece a orientação?
ResponderExcluirNo caso do PC ser removido para outra Unidade Escolar em outra Diretoria de Ensino, o credenciamento perde a validade?
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirtenho 08 aulas livres na DE de Taboão e as outras 25 aulas em outra DE.
Fiz a prova de credenciamento na DE das 25 aulas, fiz a entrevista com o diretor e o supervisor, publicaram e depois cancelaram a publicação de cessação. Porque a comissão de supervisores diz que pelo fato de ser de outra DE e ter apenas 08 aulas, ser o impedimento. ISSO É VERDADE.
No Recesso de dezembro e de julho o PC deve trabalhar ou sai junto com seus pares?
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