segunda-feira, 24 de novembro de 2008

SELEÇÃO DE BOLSISTAS EDUCADORES - 2009

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE BOLSISTAS EDUCADORES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Programa de Formação de Professores da Universidade de São Paulo prevê que a realização de estágios supervisionados conte com a participação de profissionais, com formação e experiência profissional adequadas, capazes de assegurar a mediação entre a Universidade e as escolas campo de estágio. Assim, a _____(Unidade) divulga as informações que orientarão o processo de seleção dos Bolsistas Educadores, que desenvolverão as atividades previstas no referido programa.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTA EDUCADORES:

I) Formação:

Licenciatura na área específica. Complementarmente é positivo que tenha também pós-graduação ou especialização na área específica de ensino ou em Educação.

II) Experiência profissional:

Professor ou profissional na educação básica ou profissionalizante, preferencialmente em escola pública, com experiência mínima de 3 anos.

III) Tempo de dedicação: 20 horas semanais.

IV) Descrição sumária das atividades:

Apoiar docentes e discentes nas atividades de estágio curricular supervisionado de Licenciatura, tanto na preparação como na realização junto às escolas.

V) Descrição detalhada das atividades:

Sob a orientação do(s) docente(s) responsável(eis), os bolsistas educadores deverão atividades centradas nos estágios supervisionados de alunos matriculados nos cursos envolvidos com o Projeto de Formação de Professores da USP, tanto nas unidades de formação específica quanto na Faculdade ou Departamento de Educação. Tais atividades comportam ações no âmbito das escolas e da Universidade e podem ser assim definidas:
1 - Intermediar contatos para realização de convênios com escolas parceiras e campos de estágio.
2 - Servir de elo entre a Unidade e as Instituições que serão objeto do estágio, encaminhando a documentação específica e contribuindo para o estabelecimento de acordo entre as partes, de modo a que ambas se beneficiem com o vínculo. Os bolsistas estarão exclusivamente a serviço da formação dos estudantes da USP, não se envolvendo com o desenvolvimento de ações ou atividades pertinentes às instituições conveniadas para a realização dos estágios.
3- Participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação dos estágios supervisionados, o que supõe auxiliar o docente responsável no encaminhamento e na orientação dos alunos em suas atividades junto às escolas de Educação Básica ou de Educação Profissional, tais como visitas para levantamento de informações sobre as escolas, elaboração de projetos, atividades de interação junto à unidade campo de estágio, seu público interno e a comunidade de seu entorno.
4- Orientar a produção de materiais e/ou brinquedos pedagógicos a serem utilizados em atividades de estágio, principalmente, nos Laboratórios Didático-Pedagógicos.
5- Acompanhar os alunos na elaboração de relatórios finais de estágios, em pesquisas, cursos e atividades pertinentes aos estágios.
6- Zelar pela articulação entre o estágio de Licenciatura, a Formação Continuada de Professores promovida pela Unidade e as necessidades de apoio/assessoria da Universidade às escolas campo de estágio, inclusive desenvolvendo atividades profissionais de apoio ao ensino e à extensão de serviços junto às Escolas de Educação profissional ou de Educação Básica.

VI) Responsabilidade pelo processo de seleção do Bolsista:
CoCs de Licenciatura da Unidade ou, na ausência destas, a Comissão de Graduação, sempre com a participação do representante da Unidade na CIL.

VII) Responsabilidade pelo acompanhamento e supervisão das atividades desenvolvidas pelo bolsista:
docentes das disciplinas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do estágio, que deverão encaminhar à CoCs de Licenciatura da Unidade ou, na ausência desta, a Comissão de Graduação, relatório avaliativo semestral das ações desenvolvidas.

VIII) Valor da Bolsa: R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, no período de janeiro a dezembro de 2009, podendo ser renovada por mais um ano.



IX) Documentação exigida: CPF; RG; Cópia do diploma de graduação em Licenciatura de... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .
Comprovante de atuação como regente de classe em escola Básica em pelo menos 3 anos; Currículo; Declaração das disponibilidades de horário para o cumprimento das 20 horas semanais de dedicação às atividades previstas de Bolsista Educador; Texto breve contendo descrição de experiência prévia com formação continuada de professores e motivações pessoais do(a) candidato(a) que o levam a pleitear a bolsa de Educador.


X) Cronograma:

Atividade
Período
Divulgação das informações para a seleção
A partir 24/11

Inscrições (definir se será on line ou presencial) dos candidatos
de 1º a 10/12

Análise, pela COC ou Comissão de Graduação, da documentação dos candidatos
11 a 16/12

Divulgação dos candidatos selecionados na 1ª fase
17/12

2ª fase: Realização de entrevistas com os candidatos
19/12

Divulgação dos resultados do processo seletivo pelas Unidades
22/12

Início da vigência da bolsa
Janeiro/2009

Minuta disponível no “site”: http://naeg.prg.usp.br/siteprg/files/minuta_selecao_de_bolsistas_08.doc

fonte:http://naeg.prg.usp.br/

0 comentários:

Postar um comentário