sábado, 29 de novembro de 2008

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos dos artigos 13 e 16 do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24 de junho de 2008 e da
Resolução SE-69, de 30 de outubro de 2008, CONVOCA E INSTRUI os docentes não efetivos e os candidatos à admissão, inscritos no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009, para a prestação da prova classificatória que se
realizará nas Diretorias de Ensino da rede pública estadual, conforme segue:
I - As provas serão realizadas no dia 17-12-2008, nos seguintes períodos:
Manhã: as relativas ao campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e Médio
- Início da Prova: 8 horas
- Duração: 2 horas, para 1 (uma) disciplina, e 4 horas, para 2 (duas) disciplinas.
Tarde: a relativa ao campo de atuação referente a classes do Ciclo I do Ensino Fundamental
- Início da Prova: 15 horas
- Duração: 2 horas
II - O candidato deverá consultar, no site da SEE: www.educacao.sp.gov.br, o link pertinente ao processo, para verificar o exato local em que prestará a prova, sendo que, no caso de ter feito constar, da respectiva inscrição, seu endereço eletrônico correto, o candidato receberá também via e-mail essa informação.
III - O candidato, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis e borracha, deverá comparecer ao local de realização da prova com, no mínimo, meia hora de antecedência do seu início, a fim de se identificar e localizar a sala que lhe tenha sido determinada.
IV - Os portões serão fechados para o início da prova da manhã e da prova da tarde, às 8 horas e às 15 horas, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
V - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos que forem determinados.
VI - O candidato inscrito para prova classificatória em duas disciplinas, fará a prova da segunda disciplina em seqüência imediata à primeira que teve início às 8 horas, no mesmo local e sala.
VII - O candidato inscrito para prova classificatória nos dois campos de atuação, a que se refere o inciso I deste edital, deverá verificar atentamente os locais e salas em que irá realizar cada uma das provas, o que poderá ocorrer em escolas/municípios diferentes.
VIII - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar.
IX - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
X - O candidato somente poderá se ausentar do recinto da prova após 1 (uma) hora decorrida de seu efetivo início.
XI - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
XII - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do seu início;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
g) estiver portando armas;
h) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no Cartão de Convocação e/ou por qualquer outro meio não permitido;
l) não devolver integralmente o material recebido,
m) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
XIII - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
XIV - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a substituição da Folha de Respostas, por qualquer motivo.
XV - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, ao terminar, entregá-la ao Fiscal da Sala.
XVI - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
XVII - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
XVIII - Durante a realização da prova, não será permitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações ou impressos.
XIX - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital
e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
XX - Em hipótese nenhuma haverá vistas à prova, seja qual for o motivo alegado.
XXI - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais afixadas nos locais correspondentes, a Diretoria de Ensino procederá à inclusão, desde que comprovada a sua inscrição no processo, mediante a apresentação da consulta impressa, com o preenchimento de formulário específico.
XXII - A inclusão de que trata o inciso anterior terá efeitos condicionados à confirmação pela Diretoria de Ensino, na fase de correção das provas, a fim de se verificar a legitimidade da referida inscrição.
XXIII - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
XXIV - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
XXV - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
XXVI - O Gabarito da prova classificatória estará à disposição dos candidatos na página da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), a partir do dia 19 de dezembro de 2008.
Fonte:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br

2 comentários:

  1. Silvana,

    Estou adorando seu blog. Você está prestando um benefício muito importante à DE e a toda rede.

    Beijos,
    Iara

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  2. Apesar de não te conhecer quero lhe parabenizar pela excelente atitude , nós do interior às vezes não ficamos sabendo a tempo das mudanças e das publicações a que nos diz respeito . Parbéns professora sua atitude merece note 10 .. Ivani ( São Joaquim da Barra )

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