Fixando datas e prazos para a
divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes
para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar
continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas,
prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes
e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A entrega de
documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem
como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação,
após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/ qualificação, se
desenvolverá na seguinte conformidade:
I de 05 a 13-01-2012,
deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos
e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na
condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de
bacharelado/ tecnologia de nível superior, para entrega de documentos
comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano
do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012:
digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no
dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a
publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à
contratação estará disponível no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º - A confirmação ou
indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos
do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos
7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto
53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379,
de 19-09-2011, e a
respectiva classificação, processar-se-á no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012:
confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da
classificação;
III – de 09 a 10-01-2012:
prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço
de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até
às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012:
prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia
11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação
da classificação final.
Artigo 3º - A atribuição de
classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o
artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2012 - MANHÃ -
Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de
jornada;
II – dia 23-01-2012 - TARDE
- Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial
ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada,
na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não
atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter
obrigatório.
b) Composição de Jornada, na
seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente
atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter
obrigatório.
III – dia 24-01-2012 - MANHÃ
- Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de
Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE
- Fase 2 - Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo não
atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ -
Fase 2 - Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo
para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de
classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme
trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 89, de
30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva
Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade,
devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar
- de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte
conformidade:
a) declarados estáveis nos
termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de
função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar
1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de
Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na
seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos
termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de
função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de
Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de
classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º
e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE 89, de
30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade
Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela
Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do
artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já
atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2012 – Diretoria
de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata
o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a
mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No caso de
alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução
recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser
adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º - A atribuição de
classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos
anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração,
abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação
específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram
dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A
atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados
somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino
regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais
docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário
0 comentários:
Postar um comentário