Da Redação
Em São Paulo
As escolas públicas do país terão três anos para inserir no currículo da educação básica o ensino da música. É o que define a Lei n.º 11.769, sancionada nesta última segunda-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.Segundo a Folha de S. Paulo, a Casa Civil informou que Lula vetou o artigo que previa que os professores tivessem formação específica na área.
O QUE ENSINAR NA AULA?
Escolas terão três anos para adaptar a grade curricular e incluir música nas aulas de artes.
Escolas terão três anos para adaptar a grade curricular e incluir música nas aulas de artes.
Marcelo Soares Pereira da Silva, diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica do MEC (Ministério da Educação), disse que a lei vale para os ensinos fundamental e médio, mas as definições sobre em quantos anos o ensino de música será ministrado e com que periodicidade vão caber aos conselhos estaduais e municipais de Educação, em parceria com os governos locais.A proposta é de autoria da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que já determina o aprendizado de arte nos ensinos fundamental e médio, mas sem especificar o conteúdo.
fonte:Folha de S. Paulo




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